18 de janeiro de 2025 - 2:02 AM

Em nova audência, Justiça decide manter Lagartixa preso na Bahia | POLÍCIA | Mossoró Hoje – O portal de notícias de Mossoró – Mossoró Hoje

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O juiz Leonardo Coelho Bonfim, da Vara Criminal do Fórum Municipal de Vitória da Conquista, no Estado da Bahia, decidiu por manter o PM aposentado Wendel Lagartixa preso.
A decisão confirmou a decisão de prisão preventiva decretada na audiência de custódia realizada sábado passado, um dia após a PRF prender Wendel Lagartixa por portar uma pistola de uso restrito das forças armadas.
Aos Policiais da Rodoviária Federal, Lagartixa disse que a arma era dele e que estava indo do Rio Grande do Norte ajudar a segurança das vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul.
Ao saber, que mesmo assim, seria apresentado a autoridade da Polícia Civil, Wendel Lagartixa, segundo consta no processo, tentou atribuir a propriedade da arma ao irmão Felipe Cortez.
O PM aposentado contava a confissão do irmão e com o depoimento favorável de um sargento da PM e do primo, que estavam com ele no carro em viagem rumo ao Rio Grande do Sul.
O delegado, diante do quadro flagrante, decidiu por prender Wendel Largatixa também por fraude processual. O caso foi levado ao conhecimento do Poder Judiciário no sábado, dia 11.
Num primeiro momento, o juiz de plantão Eduardo Ferreira Padilha mandou soltar o PM aposentado, entretanto, o Ministério Público da Bahia recorreu de imediato.
Com base com informações enviadas pelo MPRN, os promotores da Bahia solicitaram que o flagrante fosse transformado em prisão preventiva e foram prontamente atendidos.
Com a decisão, Wendel Lagartixa foi conduzido para a prisão, para aguardar decisão de nova audiência de Custódia nesta segunda-feira, dia 13 de maio de 2024.
Nesta segunda-feira, o juiz Leonardo Coelho Bonfim manteve o decreto de prisão preventiva e determinou que Lagartixa ficasse preso no Batalhão de Vitória da Conquista ou Salvador.
Na explicação da autoridade do Poder Judiciário do Estado da Bahia, o decreto de prisão preventiva se justifica “diante do risco concreto de reiteração delitiva”.
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